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Vender um imóvel fora de Portugal quando se é residente fiscal no país: como é tributada a mais-valia

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Vender um imóvel fora de Portugal quando se é residente fiscal no país: como é tributada a mais-valia

É residente fiscal em Portugal e está a vender uma habitação que se encontra em França ou noutro local? A mais-valia deve ser declarada em ambos os países. O país onde o imóvel se encontra tributa em primeiro lugar; em seguida, Portugal tributa metade do ganho de acordo com a tabela fiscal e deduz o imposto já pago. Uma mais-valia isenta em França continua, portanto, a ser tributável em Portugal: eis como se articulam os dois cálculos e as isenções que podem alterar a situação.

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